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Summary Resumo 'Racionalidade e Imaginário Social no Discurso da Ordem' de Marí

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Resumo, explicação e conclusão das ideias principais do texto 'Racionalidade e Imaginário Social no Discurso da Ordem' de Marí.

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RACIONALIDADE E IMAGINÁRIO SOCIAL
NO DISCURSO DA ORDEM
Enrique E. Mari (1993)


Resumo:
O DISPOSITIVO DO PODER: DISCURSO DA ORDEM E IMAGINÁRIO SOCIAL

Em nossa sociedade, a distribuição de poder e sua correlação com hierarquias desiguais têm sido acompanhadas por mecanismos
de legitimação e rituais complexos. Constrói-se um discurso de ordem que apresenta os resultados sociais como naturais ou
divinos, justificando uma ordem necessária "em benefício do mundo", embora na realidade beneficie grupos privilegiados como
clãs, tribos, povos vitoriosos, comunidades ou classes privilegiadas.

Esse discurso está inserido em práticas como cerimônias, hinos, distribuição de postos e prestígio, símbolos funerários e rituais
que conectam o ser humano com a solenidade da palavra, manipulando e consolidando o poder. O "discurso da ordem" e o
"imaginário social" se articulam no "dispositivo do poder", mostrando a complexidade do fenômeno do poder, analisado a partir
de uma perspectiva clássica ligada à soberania.

Thomas Hobbes desenvolveu o modelo de poder absoluto em sua obra "Leviatã", onde o soberano, através do pacto social, obtém
um poder incontestável para garantir a segurança e a ordem, regulando leis e direitos sem estar sujeito às mesmas convenções
que os indivíduos. Segundo Hobbes, "a soberania é uma alma artificial que dá vida e movimento ao corpo". O soberano é o
legislador, controla doutrinas e opiniões, distribui recompensas e punições, exercendo sua autoridade sem questionar.



À luz dessa injustiça, compreendemos o dilema jurídico e político que surgiu um século depois de Hobbes, quando em 1793 a
Convenção Nacional teve que julgar o último rei do Antigo Regime, Luís XVI. Seu defensor, Malesherbes, argumentou que, para
julgar Luís XVI, tinha que haver uma lei prévia aplicável, que não existia. Saint-Just, por outro lado, sustentava que o rei deveria ser
julgado não como um cidadão, mas como um inimigo, já que sua única culpa era ter sido rei.

Robespierre acrescentou que o julgamento não era um processo penal comum, mas uma medida de saúde pública: Luís tinha que
morrer para que a pátria vivesse. Esse debate ressalta a injustiça do poder soberano e sua emanação do direito, enfatizando q ue
o soberano age fora do common law.

Hobbes aborda essa questão em "De Cive" e "Leviathan", onde argumenta que convenções sem força são apenas palavras vazias.
A força é a origem das repúblicas, seja por conquista ou por instituição, onde os homens se submetem ao soberano por medo. A
força é o elemento constitutivo do poder, mas precisa estar articulada com o discurso da ordem e o imaginário social para se tornar
poder efetivo.

O discurso da ordem e o imaginário social reproduzem a força, transformando-a em poder constante e socialmente transmissível,
garantindo a coesão do grupo ou da sociedade. Essa transformação torna o poder operacional, mantendo sua presença e efeitos
mesmo na ausência de força física.



A força, o discurso da ordem e o imaginário social variam na forma como se articulam, interagem e se agrupam no interior do
aparelho de poder, de acordo com as mudanças históricas e as conjunturas econômicas, políticas e ideológicas. Essas relações e
combinações dependem de dois fatores principais.

Primeiro, dentro do dispositivo, o discurso da ordem e o imaginário social são heterogêneos e cumprem funções diferentes. O
discurso da ordem é o locus da razão, pertencente ao âmbito teórico e racional, manejado por juristas, filósofos políticos e
religiosos. Esse discurso legitima o poder por meio de normas jurídicas que comunicam e exercem a força como coerção e controle
social. A lei, como expressão formal da força, gera as operações ideológicas que justificam o poder.

Em segundo lugar, o imaginário social, por sua capacidade de influenciar e moldar a percepção da realidade social, transforma
força em poder efetivo e constante. A força torna-se poder quando se integra e se articula ao discurso da ordem e ao imaginário
social, garantindo assim a coesão e continuidade do grupo ou da sociedade.

Em suma, o poder é mantido e reproduzido não apenas pela força, mas também pela articulação com discursos racionais e
representações sociais que legitimam e perpetuam sua dominação.



1
Feito por MatyBuda

, O aparato de poder exige que a força e o discurso da ordem estejam inseridos em uma estrutura que mobilize discursos
extraordinários. No imaginário social, terreno natural das ideologias teóricas e práticas, opera para unificar símbolos efetivos
adaptados às circunstâncias sociais. Isso permite que as instituições de poder, como a ordem jurídica, a moral e a religião, sejam
internalizadas na subjetividade humana, orientando tanto o consciente quanto o inconsciente para um propósito comum.

Para além da razão, o imaginário social apela para emoções, vontades e desejos, funcionando de forma heterogênea e pragmática
na esfera social. Esse espaço é repleto de rituais religiosos e profanos, símbolos de poder e disciplina, e normas que regulam e
promovem comportamentos agressivos e submissos. Essas formas de desejo amarradas no poder têm uma função dogmática,
controlando a disciplina dos homens e facilitando a obediência através da arte do poder e da doutrina jurídica.



Os administradores penitenciários sabem bem que antigas estratégias de manipulação da obediência ao poder por meio do
imaginário social estavam presentes desde os primeiros modelos protestantes, como o Rasphuis de Amsterdã, estabelecido em
1696. Esse sistema, que dispensava métodos físicos tradicionais, como galés ou minas, concentrava-se em interdições povoadas
por exortações espirituais, leituras edificantes e gestão meticulosa do tempo. Seu objetivo era atrair para o bem moral e afastar o
mal, confrontando o indivíduo com sua própria alma.

Em vez de castigos físicos diretos, foram empregadas representações penais simbólicas que impactaram todos os sentidos e
despertaram afetos profundos e honestos. Isso facilitou a internalização das normas legais e morais por meio de cenários, car tazes,
marchas e efeitos ópticos que organizavam emoções e sentidos de acordo com os esquemas dogmáticos da repetição. Esse quadro
simbólico não buscou estabelecer uma correspondência unívoca entre os componentes do imaginário social e a ordem jurídica,
mas configurar uma expressão de alta racionalidade no interior do aparelho de poder.

Essa abordagem revela-se crucial para a reprodução psicológica da infraestrutura econômica de uma formação social. Nesse
dispositivo ideológico, a função do imaginário é esculpir e moldar atitudes em relação à lei, comparáveis aos exercícios espi rituais
propostos por figuras como Inácio de Loyola. É um jogo tangível e desejável da lei que, através da figura da penitência e do
reconhecimento da culpa, transforma a relação do indivíduo com o poder de um simples arrependimento para uma total aceitação
e adaptação às normas e valores impostos.

Assim, os métodos utilizados em locais como o Rasphuis em Amsterdã e outros modelos posteriores, como a Walnut Street Jail,
inaugurada em 1790, destacam-se por sua flexibilidade e eficácia na reeducação moral e social dos prisioneiros. Eles usam o
imaginário não apenas como uma ferramenta de controle, mas como um meio para a reforma interior e a reafirmação da estrutura
de poder por meio da disciplina, penitência e aceitação moral.



No contexto do imaginário social, observa-se uma prática que se assemelha à categoria aristotélica e marxista da práxis, voltada
para a criação de conexões entre códigos e mundo. Essa práxis ativa os fantasmas e a subjetividade humana no âmbito social. O
termo "fantasma" não se refere simplesmente a produtos de uma imaginação descontrolada ou tradicional, mas assume o sentido
freudiano de representar desejos e conflitos inconscientes.

No imaginário social, realiza-se a conexão entre desejo e poder. Freud e sua teoria psicanalítica forneceram insights significativos
sobre a vida fantasmática do sujeito e sua organização relativamente estruturada. Obras como "A Interpretação dos Sonhos" e
"Formulações sobre os Dois Princípios do Funcionamento Psíquico" são contribuições fundamentais para a compreensão das
diversas modalidades do conceito psicanalítico do fantasma na realidade psíquica.

Essa conexão entre poder e desejo também tem sido abordada pela teoria político-jurídica, onde figuras como Hobbes, em sua
obra "Leviatã", traduzem essa dinâmica psíquica como uma necessidade social. Hobbes enfatiza a influência recíproca entre o
social e o psíquico, argumentando que o homem não pode viver sem desejo, uma vez que o poder é o objeto principal desse
desejo. Esse elo descendente entre poder e desejo, enraizado nas condições sociais de possibilidade, garante a reprodução do
poder através do imaginário.

Essa articulação entre desejo e poder, a subordinação do poder ao desejo em Deus de buscar o impossível na terra, é um caminh o
que explica por que o poder político e real recorre histórica e habitualmente às referências divinas ou seus substitutos secu lares
para legitimar-se e garantir-se. Esse domínio do poder social é um amplo campo explorado pela teoria política e jurídica,
preocupada em construir quadros teóricos efetivos de como as instituições divinas e seculares operam na sociedade.

Em suma, o imaginário social não é apenas uma aura sagrada e profana do direito, mas também o lugar onde se encontram suas
referências e fundamentos últimos.



As ideologias, tanto teórica quanto praticamente, influenciam a legitimidade e a estabilidade do poder em nossa sociedade. Em
períodos de calma e estabilidade social, estas ideologias funcionam quase invisivelmente, integrando-se naturalmente no nosso

2
Feito por MatyBuda

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May 25, 2024
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