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Réplica à Contestação
Prática ídica Iii – Atividade Simulada (Pontifícia Universidade Católica de Goiás)
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, lOMoARcPSD|11700591
AO JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA ESTADO DE
GOIÁS
Processo n.º: 0112075-15.2019.8.13.0313
ALFA ADMINISTRADORA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 123.456.789/0001-04,
com endereço na rua Barata Ribeiro n.º 34, Centro, Goiânia/GO, representada
por João da Silva, brasileiro, solteiro, RG 2999887764 e CPF n.º 213.213.213-
23, por meio de seu advogado devidamente constituído, com endereço
profissional na rua da Fé n.º 13, Centro, ajuizar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
em face de GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro, casado, carpinteiro,
residente e domiciliado na Rua do Socorro n.º 222, apto 202, Vila União,
Goiânia/GO, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I- RESUMO DA DEFESA
Em sede de contestação a parte ré alegou que o imóvel objeto da lide foi por
ele locado há 01 (um) ano e 06 (seis) meses, por meio de contrato de locação
verbal, celebrado com Cornélio Vecci da Silva, proprietário do imóvel,
ajustando preço e recebendo as chaves na presença de uma ma testemunha,
bem como do porteiro, ao qual foi apresentado como sendo o novo morador do
imóvel, passando a residir no imóvel com sua esposa.
Aduziu ainda que o contrato de locação encontra-se em vigor (contrato com
validade de 30 meses), estando com os alugueres em dia, não tendo sido, em
momento algum, previamente notificado a desocupar o imóvel. Alega ainda que
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GOIÁS
Processo n.º: 0112075-15.2019.8.13.0313
ALFA ADMINISTRADORA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 123.456.789/0001-04,
com endereço na rua Barata Ribeiro n.º 34, Centro, Goiânia/GO, representada
por João da Silva, brasileiro, solteiro, RG 2999887764 e CPF n.º 213.213.213-
23, por meio de seu advogado devidamente constituído, com endereço
profissional na rua da Fé n.º 13, Centro, ajuizar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
em face de GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro, casado, carpinteiro,
residente e domiciliado na Rua do Socorro n.º 222, apto 202, Vila União,
Goiânia/GO, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I- RESUMO DA DEFESA
Em sede de contestação a parte ré alegou que o imóvel objeto da lide foi por
ele locado há 01 (um) ano e 06 (seis) meses, por meio de contrato de locação
verbal, celebrado com Cornélio Vecci da Silva, proprietário do imóvel,
ajustando preço e recebendo as chaves na presença de uma ma testemunha,
bem como do porteiro, ao qual foi apresentado como sendo o novo morador do
imóvel, passando a residir no imóvel com sua esposa.
Aduziu ainda que o contrato de locação encontra-se em vigor (contrato com
validade de 30 meses), estando com os alugueres em dia, não tendo sido, em
momento algum, previamente notificado a desocupar o imóvel. Alega ainda que
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